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Decisão do STF | Estados e municípios não poderão reduzir salários de Servidores

Ao contrário do desejo de governadores e prefeitos do País, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no final do mês que Estados e municípios endividados não podem reduzir o salário de Servidores. Primeiramente, eles queriam isso como forma de ajuste das contas. Mas perderam nesta última instância. O placar foi de sete votos contra quatro.

LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL

O debate foi concluído com a retomada do julgamento sobre a validade da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF). A mesma foi sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2000. Ou seja, esse assunto está em discussão há 20 anos. Concluído agora em plena pandemia do novo Coronavírus. No entendimento da maioria dos ministros do STF, a redução de salário dos Servidores públicos afronta a Constituição. Em síntese, por violar o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

O ministro Luiz Fux fez uma declaração importante no último ano sobre a hipótese de reduzir os salários, como bem retomado por reportagem do Estado de Minas:

A escolha foi feita pela própria Constituição, que estabeleceu todas as hipóteses de enxugamento da máquina sem fazer constar a redução de salário de Servidores. O custo social de corte de salário de Servidor é vivermos o perigo constante de greve. Isso é muito pior que as possibilidades razoáveis criadas pela Constituição Federal (que prevê a demissão)”.

TEM MAIS

Outro controverso ponto da LRF em debate era a possibilidade de o Executivo limitar repasses de recursos a outros poderes em caso de frustração de receitas no orçamento. Com o voto decisivo do ministro Celso de Melo, o Supremo decidiu, por 6 a 5, pela não limitação.

No ano passado, reportagem do jornal Estado de São Paulo revelou que, enquanto os Executivos estaduais sofriam com contas atrasadas e muitos sequer conseguiam colocar salários de Servidores em dia, os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria tinham uma sobra de R$ 7,7 bilhões em recursos.

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