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Eleição para escolha da nova diretoria do Sindfusmc ocorre nos dias 14 e 15 de dezembro. Participe, Servidor!

Em cumprimento ao Estatuto Social do Sindicato foi iniciado o pleito eleitoral que definirá a diretoria do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Carapicuíba/SP. A votação ocorrerá nos dias 14 e 15 de dezembro (terça e quarta), das 7 às 17 horas, com urna fixa na Sede do Sindicato. Também teremos cinco urnas itinerantes na base. Os mesários e fiscais estarão percorrendo os prédios públicos a fim da coleta de votos dos trabalhadores associados aptos a votarem.

Uma chapa foi registrada dentro do prazo estatutário, nos termos do edital publicado no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2021: Chapa 1, encabeçada pelo Servidor Jessé Fernandes Cassundé. Não houve a inscrição de nenhuma outra chapa, também não foram apresentadas impugnações contra a Chapa 1 ou seus integrantes.

Edital de Convocação

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Carapicuíba – SINDFUSMC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias pelo presente edital faz saber a todos os sócios quites e em pleno gozo dos seus direitos sindicais (artigo 81) que nos dias 14 e 15 de dezembro de 2.021 será realizada eleição para renovação e composição da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e Delegação Federativa, bem como os respectivos suplentes (artigo 41, §1o), com mandato de 01/02/2022 até 31/01/2027. Nos termos do Artigo 88, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para o registro de chapas, que começará a contar do dia seguinte da data da publicação deste Edital. A Secretaria do Sindicato permanecerá em funcionamento nos dias indicados, durante o expediente normal da entidade sindical para atendimento dos interessados na inscrição de chapas. O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos no referido artigo 88 será dirigido à Comissão Eleitoral, sob pena da recusa do registro. Após o término do prazo dos registros de chapas a Comissão publicará o edital contendo todas as chapas registradas e abrindo um prazo de cinco (5) dias para oferecimento de impugnação dos candidatos devidamente inscritos. A eleição será realizada por escrutínio secreto, durante 06 (seis) horas diárias contínuas ou intercaladas. A coleta de votos, respeitada a determinação do artigo 93, §7o e §8o, será efetuada através de 6 (seis) urnas, sendo uma urna fixa na sede do Sindicato, sito na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, no 34 – Centro – Carapicuíba – SP, e mais 5 (cinco) urnas itinerantes, que coletarão os votos dos associados do Sindicato que exercem suas funções na Administração Pública Direta ou Indireta no Poder Executivo Municipal ou Poder Legislativo Municipal, incluindo as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas Municipais. A validade do pleito será a votação mais de 50% (cinquenta por cento) dos associados considerados em condições de voto. Caso não seja obtido “quórum” em primeira convocação, a eleição, em segunda convocação, será realizada no prazo de 90 (noventa) dias do primeiro dia do escrutínio. A apuração ocorrerá após o encerramento total da coleta de votos e aferirá a chapa vencedora pelo critério da maioria simples dos votos. Esclarecendo que todos os artigos citados no presente edital são pertencentes ao Estatuto Social do SINDFUSMC.

Carapicuíba, 28 de outubro de 2021.

JESSÉ FERNANDES CASSUNDÉ
Presidente do Sindicato

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