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Prefeitura determina retorno ao trabalho presencial dos Servidores vacinados

presencial

O prefeito Marco Neves assinou ontem, dia 18, o Decreto nº 5.120. Em resumo, através dele, a Administração “autoriza” o retorno ao trabalho presencial de Servidores já imunizados com a segunda dose da vacina contra à Covid-19, inclusive dos portadores de comorbidades. Para efeito de transparência e informação, reproduzimos abaixo os pontos principais e também disponibilizamos o decreto na íntegra.

ARTIGOS DO DECRETO

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Administração, a determinar o retorno ao trabalho presencial de Servidores anteriormente enquadrados no grupo de risco do Coronavírus, desde que decorridos ao menos 21 (vinte e um) dias da imunização do Servidor com a segunda dose da vacina contra a Covid-19.

Art. 2º Fica também autorizado o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Administração, a determinar o retorno imediato ao trabalho presencial de Servidores anteriormente enquadrados no grupo de risco do Coronavírus, que por sua vontade própria, se recusarem a ser imunizados contra a Covid-19.

Parágrafo único. No caso previsto no caput, o Servidor deverá assinar um “termo de responsabilidade”, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pela convocação formal dos Servidores, ainda que por meio eletrônico ou telefônico.

Art. 4º Os Servidores, ao serem convocados, deverão apresentar imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos cópia do cartão de imunização contra a Covid-19.

Art. 5º Caso o Servidor, convocado para o retorno ao trabalho presencial, possua laudo médico específico e atualizado com no máximo três meses de sua expedição, atestando que não possui condições de retorno às suas atividades presenciais, deverá apresentar o mesmo ao Departamento de Recursos Humanos, devendo submeter-se a avaliação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.

Art. 6º Os Servidores que, quando convocados, não cumprirem o determinado neste Decreto, estarão sujeitos às medidas administrativas cabíveis.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA

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