O Sindfusmc informa a categoria de uma GRANDE VITÓRIA para os profissionais da Educação de Carapicuíba! O Tribunal de Justiça, Comarca de Carapicuíba, concedeu uma liminar, no âmbito de uma Ação Popular, SUSPENDENDO IMEDIATAMENTE os efeitos do Edital nº 01/2026 do Concurso Público da Prefeitura Municipal, especificamente em relação à fixação do salário inicial para o cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I).
Essa é uma vitória fundamental, conquistada pela iniciativa do presidente Jessé Fernandes Cassunde. A liminar impede que a Administração municipal consolidasse um certame pautado na desvalorização financeira dos docentes e na violação de direitos garantidos. Como muitos acompanharam, a Prefeitura havia estipulado uma remuneração de ingresso de apenas R$ 2.561,54 para uma jornada semanal de 30 horas, o que representava uma defasagem de 33,43%.
Felizmente, o juiz Gustavo Kaedei reconheceu que esse valor infringe não apenas a Lei Federal nº 11.738/2008 (que institui o Piso Nacional) e a Portaria MEC nº 82/2026, mas também a Lei Municipal nº 3.903/2023. Realizando o cálculo de proporcionalidade exigido por lei, a decisão cravou que o vencimento básico não pode ser inferior a R$ 3.847,97. Uma VITÓRIA HISTÓRICA para a Educação de Carapicuíba!
➡️ DETERMINAÇÃO
Com essa determinação judicial, a Prefeitura e os organizadores do concurso estão expressamente proibidos de homologar resultados, nomear ou dar posse a qualquer candidato ao cargo de PEB I com o salário ilegal de R$ 2.561,54. A Justiça exigiu que a Administração proceda, no prazo máximo de 20 dias, à retificação do edital para adequar a remuneração ao patamar correto de R$ 3.847,97. Além disso, a decisão estabelece que, com a modificação, os prazos de inscrição para o cargo deverão ser reabertos, garantindo a lisura do processo.
➡️ AVALIAÇÃO DO SINDICATO
O Sindfusmc continuará acompanhando cada passo desse processo para garantir que a lei seja cumprida e que nenhum direito seja subtraído. Para assegurar a eficácia da decisão, foi fixada uma multa diária de R$ 5.000,00 aos agentes políticos em caso de descumprimento ou embaraço à ordem.
“Como presidente do Sindicato, reafirmo meu compromisso de permanecer ao lado da categoria, atuando com firmeza, responsabilidade e determinação na defesa de cada Servidor. Coloco-me sempre à disposição para enfrentar os desafios, lutar por nossos direitos e fortalecer a união que tem sido a nossa maior força. Uma vitória histórica dos Servidores, especialmente da Educação municipal”, destaca o presidente Jessé Cassundé.
