Imposto de Renda | Confira a nova tabela e quem terá direito à isenção do pagamento

Ouça a matéria!
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, na noite de domingo, dia 30 de abril, medida provisória com a nova tabela mensal de descontos do Imposto de Renda, que passou a valer na segunda, dia 1º de maio. Conforme anunciado por Lula em rede nacional de televisão, salários, aposentadorias e pensões de até R$ 2.640 NÃO pagarão Imposto de Renda após o reajuste.
Segundo a nova tabela, cerca de 13,7 milhões de pessoas estarão isentas, ou seja, não precisaram pagar o imposto. Os contribuintes que ganham até dois salários mínimos deixaram de pagar Imposto de Renda, mas duas medidas serão tomadas:
✅ Criação de dedução simplificada mensal no valor de R$ 528
✅ Atualização imediata da faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112
Ao subtrair R$ 528 de R$ 2.640, o valor restante será de R$ 2.112, e, pela nova tabela, quem ganhar até R$ 2.112 não pagará Imposto de Renda.
➡ TABELA MENSAL DO IR A PARTIR DE MAIO DE 2023
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
➡ TABELA MENSAL DO IR ATÉ ABRIL DE 2023
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 |
869,36 |
QUEM SERÁ MAIS BENEFICIADO?
Como não foi feita a correção de todas as faixas da tabela do Imposto de Renda, trabalhadores com rendas maiores terão vantagem menor. Segundo simulações da Receita Federal, salários entre R$ 2.112,01 e R$ 5.000 são os maiores beneficiados. Rendas a partir de R$ 10 mil terão impacto menor.
QUANDO A MUDANÇA PASSARÁ A VALER?
A mudança já está em vigor desde 1º de Maio – Dia do Trabalhador. Segundo o governo, as empresas deverão adaptar seus sistemas para passar a aplicar a nova tabela nos salários. A mesma adaptação será feita pelo INSS e por regimes próprios de estados e municípios e do Distrito Federal.