Imposto de Renda | Confira a nova tabela e quem terá direito à isenção do pagamento

Imposto de Renda | Confira a nova tabela e quem terá direito à isenção do pagamento

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, na noite de domingo, dia 30 de abril, medida provisória com a nova tabela mensal de descontos do Imposto de Renda, que passou a valer na segunda, dia 1º de maio. Conforme anunciado por Lula em rede nacional de televisão, salários, aposentadorias e pensões de até R$ 2.640 NÃO pagarão Imposto de Renda após o reajuste.

Segundo a nova tabela, cerca de 13,7 milhões de pessoas estarão isentas, ou seja, não precisaram pagar o imposto. Os contribuintes que ganham até dois salários mínimos deixaram de pagar Imposto de Renda, mas duas medidas serão tomadas:

✅ Criação de dedução simplificada mensal no valor de R$ 528
✅ Atualização imediata da faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112

Ao subtrair R$ 528 de R$ 2.640, o valor restante será de R$ 2.112, e, pela nova tabela, quem ganhar até R$ 2.112 não pagará Imposto de Renda.

➡ TABELA MENSAL DO IR A PARTIR DE MAIO DE 2023

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

➡ TABELA MENSAL DO IR ATÉ ABRIL DE 2023

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5

869,36

QUEM  SERÁ MAIS BENEFICIADO?

Como não foi feita a correção de todas as faixas da tabela do Imposto de Renda, trabalhadores com rendas maiores terão vantagem menor. Segundo simulações da Receita Federal, salários entre R$ 2.112,01 e R$ 5.000 são os maiores beneficiados. Rendas a partir de R$ 10 mil terão impacto menor.

QUANDO A MUDANÇA PASSARÁ A VALER?

A mudança já está em vigor desde 1º de Maio – Dia do Trabalhador. Segundo o governo, as empresas deverão adaptar seus sistemas para passar a aplicar a nova tabela nos salários. A mesma adaptação será feita pelo INSS e por regimes próprios de estados e municípios e do Distrito Federal.

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